Devolver compras online? Conheça os seus direitos. – Cinco Estrelas

Devolver compras online? Conheça os seus direitos.


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Ao comprar na Internet a um vendedor profissional / comerciante, tem direito a cancelar a sua compra, ou seja, a devolver os bens comprados e a receber de volta o seu dinheiro, sem ser necessário dar qualquer justificação. Este direito de cancelamento ou arrependimento aplica-se a bens e serviços.

O direito ao arrependimento pode ser exercido sempre que seja feita uma compra a uma entidade comercial reconhecida como tal, da qual o consumidor se arrependa, até 14 dias seguidos a partir do momento da receção. Fundamental face a problemas com as compras online, o direito de arrependimento tem como objetivo proteger os consumidores em compras que não sejam feitas em lojas fisícas, de forma a agilizar o processo de devolução ou cancelamento.

O consumidor tem direito de cancelamento, seja qual for o país da União Europeia em que a loja eletrónica esteja sediada, incluindo a Islândia e a Noruega. Mas atenção porque este direito só se aplica se estiver a comprar a um profissional. Se comprar a um particular, ele não se aplica.

Os mecanismos disponíveis para exercer os direitos vão além da resolução de litígios por meios convencionais. No site #yourEUright, além da informação, é possível conhecer as experiências de outros consumidores e saber como se resolveram e que mecanismos de resolução de conflitos utilizaram para resolver os litígios.

Um dos principais direitos que a campanha #yourEUright divulga é o de desistir da compra. Desde o momento em que o produto chega a casa, tem 14 dias para o devolver sem custos e sem explicações.

 

Damos-lhe a conhecer o essencial sobre este direito. Fique a saber que, da perspetiva dos consumidores:

– Caso os consumidores tenham mudado de ideias, contam com um prazo uniforme em toda a UE, de 14 dias (seguidos), para rescindirem o contrato de compra, sem encargos e sem necessidade de justificação;

– Outros 14 dias para que as marcas e fornecedores reembolsem o valor da compra.- Se esta informação não tiver sido disponibilizada ao consumidor previamente à celebração do contrato, o prazo para exercer a livre resolução do contrato passará a ser de 12 meses;

– O prazo de 14 dias seguidos só começa a contar a partir da receção do bem pelo consumidor e não a partir da data da compra;

– A lei para o exercício do direito de livre resolução aplica-se a compras e contratos celebrados à distância ou fora das lojas fisícas: compras por telefone, email, internet, em lojas online, na rua, à porta, etc;

– A compra tem que ter sido feita a vendedores profissionais e não a particulares: compras no OLX ou no Poshmark não estão comtempladas por esta lei, uma vez que as vendas são sempre feitas por particulares;

O arrependimento deve ser comunicado dentro do prazo definido, através de email ou correio, para haver prova da intenção de devolução; a marca tem a obrigação de reembolsar o valor da compra;

A Diretiva uniformiza as regras e a sua aplicação a todos os países da União Europeia, Noruega e Islândia e tem em consideração a localização do vendedor e não do comprador, pelo que, antes de realizar a compra online é importante saber a localização da marca – se faz parte espaço europeu;

– Se a compra for feita a um comerciante de outro continente, perde-se o direito de arrependimento como previsto na legislação europeia;

– Quanto a exceções, apesar da lei estar uniformizada, existem algumas, pois considera que há produtos que não são abrangidos por este direito:

  • produtos e serviços que dependam de flutuações do mercado
  • produtos alimentares ou naturais, que não possam ser devolvidos por serem perecíveis
  • programas informáticos que não tenham selo de garantia não podem ser devolvidos, por questões de segurança e proteção de direitos
  • O direito de arrependimento apenas pode ser usado por pessoas singulares, que realizam compras com fins pessoais, não se aplica a contratos celebrados entre marcas ou profissionais.

 

Fique a saber que, quanto às marcas:

– As entidades comerciais devem informar os consumidores da existência do direito de arrependimento, dos prazos em que pode ser exercido e como se deve atuar. Esta informação deve ser clara e figurar no contrato celebrado, no site próprio ou outro canal digital que deu origem à compra. No caso de incumprimento desta regra, o prazo para reclamar a devolução prolonga-se por 12 meses e 14 dias;

– Após receber a notificação da devolução, o reembolso deverá ser feito nos 14 dias seguintes, caso isso não aconteça, a entidade vendedora terá de devolver o dobro do valor inicial num prazo de 15 dias;

– O consumidor tem direito ao arrependimento relativamente às compras e a marca tem o dever de reembolsar pelas mesmas. O não cumprimento é punido por lei em todos os países da União Europeia, Islândia e Noruega;

 

As compras online são simples e práticas, mas nem sempre as lojas virtuais respeitam a lei. Exerça os seus direitos e faça compras online de forma consciente, segura e informada.

 

Fonte: Centro Europeu do Consumidor.

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